Questionada por estados, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a lei complementar 194/22, que reduziu a arrecadação de ICMS sobre gasolina, comunicação e energia elétrica, entre outros itens, será mantida. Ou seja, a Corte diz ser constitucional. Entretanto, através de acordo, um dos principais itens, a gasolina, será retirada da lista de produtos essenciais. Na prática, significa que os entes federados seguirão, em parte, a lógica de arrecadar mais, em detrimento da economia popular e da alta inflacionária. O deputado federal Danilo Forte (União Brasil-CE), autor da lei e representante do Congresso Nacional na Comissão de Conciliação, do STF, absteve-se na votação. Fez certo.
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Erivaldo Carvalho é jornalista pela UFC e pós-graduando em marketing político e estratégia eleitoral pela Unifor. Atualmente no Grupo Otimista de Comunicação, o profissional apresenta o programa Política, na TV Otimista, e assina a coluna Erivaldo Carvalho, no jornal O Otimista, onde também é editor de Opinião. Além de manter este blog, o jornalista é publisher do portal PoderNews (podernews.com.br), especializado em política, economia e análise de cenários. Erivaldo trabalhou nos jornais Diário do Nordeste e O Povo. Neste último, foi repórter, editor, colunista e ombudsman. Ganhou prêmios pela Associação Cearense de Imprensa (ACI) e Assembleia Legislativa do Ceará (Alece). O jornalista tem experiência em assessoria parlamentar, em Brasília (DF), e em consultoria em comunicação corporativa.