Inflação movida a gasolina

Autor da lei, Danilo Forte absteve-se de votar pelo acordo / Cleia Viana/ Câmara dos Deputados

Questionada por estados, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a lei complementar 194/22, que reduziu a arrecadação de ICMS sobre gasolina, comunicação e energia elétrica, entre outros itens, será mantida. Ou seja, a Corte diz ser constitucional. Entretanto, através de acordo, um dos principais itens, a gasolina, será retirada da lista de produtos essenciais. Na prática, significa que os entes federados seguirão, em parte, a lógica de arrecadar mais, em detrimento da economia popular e da alta inflacionária. O deputado federal Danilo Forte (União Brasil-CE), autor da lei e representante do Congresso Nacional na Comissão de Conciliação, do STF, absteve-se na votação. Fez certo.

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